STJ mantém condenação do prefeito de Marcos Parente e de seu filho
Ministros mantiveram a responsabilidade no acidente que causou a morte de adolescente.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a condenação do prefeito da cidade de Marcos Parente, Pedro Nunes de Sousa, e seu filho Pedro Nunes de Sousa Júnior. Os condenados haviam apresentado um recurso para tentar tirar a responsabilidade no acidente que causou a morte de um adolescente de 13 anos, e diminuir o valor cobrado na indenização por danos morais e materiais.
Os ministros da Quarta Turma, por unanimidade, negaram provimento ao agravo interno. Votaram os ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti, além do ministro Antônio Carlos Ferreira. A decisão unânime manteve a do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), onde pai e filho também tiveram a condenação decidida por unanimidade.
- Foto: Divulgação
Prefeito de Marcos Parente, Pedro Nunes (PT)
O relator do processo no STJ, ministro Antônio Carlos Ferreira, em decisão monocrática no despacho do dia 08 de setembro de 2016, já havia dado parcial provimento ao recurso para excluir apenas a multa dos embargos de declaração imposta pelo TJ-PI.
Em decisão do dia 17 de maio, o juiz Mário Cesar Moreira Cavalcante, da Comarca de Antônio Almeida, determinou a penhora de bens do prefeito Pedro Nunes e de seu filho. Caso o valor não seja encontrado nas contas, a Justiça poderá determinar a penhora dos bens imóveis dos condenados. O Tribunal de Justiça arbitrou o valor do dano moral em R$ 40 mil, para cada um.
Outro lado
O Viagora não conseguiu localizar o prefeito para comentar a decisão. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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