Prefeito Milton é multado peloTCE por decreto de falsa emergência
Segundo o TCE, o dano ao erário se deu principalmente por contratos sem licitação.
O Tribunal de Contas do Piauí determinou aplicação de multa ao prefeito de Floresta do Piauí, Amilton Rodrigues de Sousa, mais conhecido como Milton, por causa da não caracterização do estado de emergência do decreto nº 002/2017 do dia 02 de janeiro deste ano. Segundo o TCE, o dano ao erário com essa medida está, principalmente, na contratação de fornecedores sem licitação.
O conselheiro substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo, relator em substituição, concedeu medida cautelar decidindo pelo não reconhecimento do decreto e deu o prazo de 05 dias para que Milton se expressasse. O prefeito apresentou defesa fora do prazo.
O prefeito alegou que o decreto decorreu da situação emergencial em que se encontrava o município, sinalizando como fundamento o próprio relatório de inspeção extraordinária do TCE. Relatou, ainda, que o referido decreto foi revogado em 26 de abril de 2017, em razão das ações e medidas da atual gestão que afastaram a necessidade de utilização daquele ato administrativo, e ressalta que não efetivou qualquer despesa com fundamento no citado decreto.
Embora o prefeito tenha apresentado a documentação em momento posterior, o TCE constatou que tais documentos haviam sido elaborados até a data da inspeção. Ou seja, só foram elaborados no dia da inspeção realizada para atender às solicitações da Corte.
O Decreto de Emergência n° 002/2017 fundamentou-se em situações cotidianas, como a deterioração dos prédios públicos, funcionamento precário e desaparelhamento de alguns setores, péssimo estado de conservação de veículos, prolongada paralisação dos serviços de limpeza, capina e varrição nas ruas no município, atraso no pagamento dos servidores e dos serviços de energia elétrica, dívidas exorbitantes com fornecedores, encontrando-se inclusive as contas do município bloqueadas, dentre outros fatores.
Como não considerou suficiente a revogação do decreto, o TCE decidiu pela aplicação de multa de R$ 5 mil ao prefeito Milton sem prejuízo de eventuais responsabilizações constatadas em decorrência de atos praticados com respaldo no referido Decreto e pelo apensamento aos autos do processo de prestação de contas de Floresta do Piauí.
Foi determinado também a comprovação pelo prefeito de adoção de medidas administrativas e/ou ações judiciais necessárias a reparar eventual dano sofrido pelo erário municipal e responsabilizar os supostos agentes causadores.
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