Prefeito Oscar Bandeira extrapola limite de gastos com pessoal
O prefeito de Sigefredo Pacheco atingiu 67,57% com esse tipo de gasto, sendo que o permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal é 54%.
O Conselheiro do Tribunal de Contas do Piauí, Delano Câmara, manteve o parecer prévio de reprovação de contas do prefeito de Sigefredo Pacheco, Oscar Barbosa da Silva, o Oscar Bandeira, referente ao exercício de 2013. A decisão é do dia 27 de julho de 2017. Um dos motivos foi o desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, em relação a gastos com a folha de pagamento.
- Foto: Divulgação
Prefeito de Sigefredo Pacheco, Oscar Bandeira.
Essa indicação de reprovação das contas do governo se deu em razão das seguintes falhas:
Falhas na elaboração da LDO; |
Créditos adicionais suplementares acima do limite previsto na LOA; |
Déficit de previsão da receita total arrecadada; |
Divergências nos demonstrativos contábeis; |
Descumprimento do percentual legal referente à despesa de pessoal do Poder Executivo, tendo atingido 67,57%; |
Ausência de publicação na imprensa oficial de Demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal. |
Quanto ao descumprimento do limite de despesa com pessoal, a defesa alegou que o município de Sigefredo Pacheco gastou exclusivamente com pessoal contratado para cumprir programas federais na área da saúde e educação, durante o exercício de 2013, a quantia de R$ 2,4 milhões. Ele alegou que dessa forma, sendo retiradas tais despesas, os gastos cairiam para o percentual de 49,30%, portanto, abaixo do limite legalmente estabelecido.
A defesa também alegou que quando assumiu a gestão de Sigefredo Pacheco em janeiro de 2013, o município possuía um número grande de servidores comissionados, o que o levou a exonerar muitos desses servidores, com exceção dos pertencentes a nove secretarias.
No entanto, o Tribunal de Contas reforçou que as irregularidades ensejam, por si só, a reprovação das contas, entendendo que o Parecer Prévio 232/2016, que indicou tal reprovação, não merece ser alterado.
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