TCE nega recurso do prefeito Zé Medeiros contra reprovação de contas
O Tribunal de Contas do Piauí manteve decisão de irregularidade das contas de 2011 da Prefeitura de Manoel Emídio.
- Foto: Divulgação
Prefeito de Manoel Emídio, Zé Medeiros.
O Conselheiro Luciano Nunes Santos do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, decidiu no dia 14 de agosto de 2017, pelo não aceitação do recurso do prefeito do município de Manoel Emídio, Zé Medeiros, para reverter a decisão que recomendou a irregularidade das contas de seu governo do ano de 2011. O TCE seguiu o mesmo posicionamento do Ministério Público de Contas.
O Parecer Prévio 186/2016 recomendou a irregularidade das contas da prefeitura, tendo como fundamento o não envio do Balanço Geral, peça fundamental para o início da análise das contas.
No recurso, o gestor argumentou que a única falha remanescente no que se refere às contas de governo foi a ausência de envio do Balanço Geral, o qual foi devolvido no ano de 2013 por ter sido enviado intempestivamente (fora do prazo).
O Tribunal de Contas informou que a ausência do Balanço Geral inviabilizou apuração de dados das contas de governos, a exemplo das despesas com pessoal e despesas por função de governo. Sendo assim, decidiu pelo não provimento do recurso sendo mantida a decisão de irregularidade das contas do município de Emanoel Emídio, sem modificação do posicionamento ministerial.
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Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
José Medeiros da Silva
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