Ministério Público ingressa com ação civil contra a Strans
O motivo é irregularidades no Sistema de Transporte Eficiente da capital.
A 28ª Promotoria de Justiça de Teresina ingressou com Ação Civil Pública (ACP) contra o município de Teresina por irregularidade no Sistema de Transporte Eficiente da capital, serviço que atende pessoas com deficiência. O atendimento é operacionalizado pela Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (Strans).
A promotora de Justiça Marlúcia Evaristo, autora da ACP, instaurou um Inquérito Civil Público para apurar denúncias sobre os problemas no serviço de transporte. Ela lista irregularidades como a quantidade insuficiente de veículos para atender as pessoas assistidas pelo sistema; carros em péssimo estado de conservação; falta de documentação dos veículos; agendamento do serviço feito de forma precária; e a insuficiência de recursos orçamentários para manutenção e ampliação do sistema.
De acordo do dados do IBGE, Teresina possui mais de 200 mil pessoas com algum tipo de deficiência permanente. O Transporte Eficiente atende apenas 1.027 usuários desse serviço, cadastrados na Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (SEMCASPI) para uma frota de 10 ônibus.
Em outro trecho da ação, Marlúcia Evaristo explica que a Promotoria da qual é titular recebeu diversos relatos de usuários prejudicados pelos problemas do Sistema. "Infelizmente, por conta dos problemas apresentados pelo transporte em comento, as pessoas em cadeiras de rodas de nossa capital têm o seu dia-a-dia inviabilizado pela ineficiência do transporte, face à precariedade da sua estrutura, provocando, muitas vezes, a exclusão de usuários de serviços de reabilitação, reprovação em escolas/universidades, dispensa de emprego por falta injustificada, dentre outros problemas diariamente relatados nesta Promotoria de Justiça", afirma.
Outro problema apresentado diz respeito ao funcionamento do transporte, criado pela Lei Municipal Lei 4.008/2010. O Sistema do Transporte Eficiente não estaria garantindo a gratuidade para seus usuários, além de restringir a quantidade de acompanhantes por usuários. Por último, a promotora cita que os dias de funcionamento estão limitados de segunda a sábado, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 4.283/2012.
O Ministério Público propôs, por diversas vezes, a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), para evitar a judicialização da solução dos problemas constatados. O município de Teresina não aceitou as principais cláusulas do TAC proposto.
Entre os pedidos apresentados pelo Ministério Público na Ação Civil Pública está a disponibilização de quatro telefonistas para que os usuários efetuem o agendamento do transporte de forma mais célere, além do aumento da frota de veículos de dois para três carros para cada zona da cidade. Se deferido o pedido da instituição ministerial, o município de Teresina terá 30 dias para comprovar que os veículos da frota do Sistema Eficiente passaram por revisão. Ainda deverá incluir nas lei orçamentária de Teresina dotação de recursos para manutenção e ampliação do número de carros.
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