Homem é condenado a 8 anos de prisão por crimes sexuais em Picos
Na sentença de 1º grau, foi considerado o crime previsto no art. 218-A., ou seja, praticar, na presença de alguém menor de 14 anos.
Os componentes das Câmaras Reunidas Criminais do Tribunal de Justiça do Piauí julgaram procedente revisão criminal e alteraram a condenação do réu D.L.D. para oito anos de reclusão pelo crime previsto no art. 217-A do Código Penal, qual seja, ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos em Picos.
A decisão foi dada pelo Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Picos, em virtude da prática do crime no artigo 217-A do Código Penal, inicialmente a pena seria cumprida em regime fechado.
Na sentença, os componentes das Câmaras Reunidas Criminais do Tribunal de Justiça do Piauí ao revisar o caso alteraram a condenação do réu para oito anos de reclusão pelo crime previsto no art. 217-A do Código Penal, qual seja, ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos.
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