Acusado de provocar morte de homem em acidente é condenado em Parnaíba
O réu deverá pagar pensão mensal e 150 salários-mínimos as filhas da vítima que morreu após acidente de carro provocado pelo acusado.
O juiz José Airton M. de Sousa, da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, condenou um réu acusado de ser o culpado pela morte de homem em acidente de carro a pagar pensão mensal e 150 salários-mínimos a título de indenização contra as filhas da vítima.
Conforme a sentença, em favor da parte autora o acusado pagará pensão mensal no percentual de 2/3 (dois terços) do salário-mínimo nacional até que ela complete 25 anos de idade, retroativo à data do óbito, além disso foram acrescidos de juros de mora a partir do vencimento de cada prestação.
Ainda de acordo com a decisão, a quantia equivalente a 150 salários-mínimos, será paga pelo homem a título de danos morais, as filhas da vítima. Ao valor também será acrescido juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do acidente e correção monetária pelo INPC a contar da prolação desta sentença.
Alegações
Consta na decisão que a vítima morreu após o acidente provocado pelo acusado. “As circunstâncias nas quais ocorreram os fatos, pelo que decorre da narrativa contida na inicial, confirmadas pelos documentos juntados, especialmente pelo boletim de acidente de trânsito, permitem concluir que o réu encontrava-se embriagado, que provocou grave acidente envolvendo diversos veículos, dos quais decorreu a morte de 03 (três) pessoas”, afirma trecho da sentença.
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