Justiça decreta ilegalidade da greve dos professores de Teresina
Conforme o TJ-PI, a medida também estipula uma multa diária de R$ 10 mil destinada ao Sindicato dos Servidores Municipais de Teresina (Sindserm), se houver o descumprimento da ordem.
Nesta sexta-feira (08), o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), através do desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, decretou a ilegalidade da greve dos profissionais do magistério da rede municipal de ensino de Teresina, dessa forma o órgão decidiu suspender a greve da categoria.
Conforme o TJ-PI, a medida também estipula uma multa diária de R$ 10 mil destinada ao Sindicato dos Servidores Municipais de Teresina (Sindserm), se houver o descumprimento da ordem estabelecida pelo TJ-PI.
Ainda segundo o desembargador Oton Lustosa, ficou determinado que o Sindicato não realize ocupações de prédios públicos municipais da capital, e se houver algum local que esteja diante desse cenário, ele deverá ser desocupado imediatamente para que seja assegurado o acesso livre as repartições públicas.
De acordo cocm o órgão, a categoria está em greve desde o dia 07 de fevereiro e reivindica o reajuste salarial linear de 33%. Além disso, as aulas da rede municipal deveriam retornar no dia 22 de fevereiro, em formato híbrido.
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