Promotor aciona Justiça contra Detran-PI para proibir vistoria por empresas privadas
A ação é assinada pelo Promotor de Justiça Antenor Filgueiras Lôbo Neto e pede declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual N° 7.137/2018.
A 1° Promotoria de Justiça de Parnaíba, ajuizou Ação Civil Pública, com tutela de urgência, contra o Estado do Piauí e o Departamento de Trânsito do Estado do Piauí – DETRAN, visando à declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual N° 7.137/2018, bem como, a condenação do Estado à obrigação de não permitir que as vistorias veiculares, para fins de registro e licenciamento, sejam realizadas por pessoas jurídicas de direito privado, denominadas Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV’s). A ação é assinada pelo Promotor de Justiça Antenor Filgueiras Lôbo Neto.
Segundo o Ministério Público do Piauí (MPPI), foram expedidos ofícios ao DETRAN e à 1° Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN), solicitando esclarecimentos quanto às mudanças no processo de vistorias realizadas pelo DETRAN, e sobretudo, sobre a cobrança de taxa e privatização do serviço que é, essencialmente, público. O Diretor-Geral do DETRAN informou que a mudança atende à determinação do Conselho Nacional de Trânsito, o qual permite que Pessoa Jurídica realize vistorias de identificação veicular.
Após o esclarecimento, foi expedido novo ofício ao Diretor-Geral do DETRAN, Garcia Guedes Rodrigues Júnior, solicitando providências para que as vistorias de identificação veicular fossem realizadas pelo próprio órgão de execução de trânsito.
O MPPI também pediu informações quanto ao eventual credenciamento de pessoas jurídicas pelo DETRAN, que foram respondidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), afirmando que esse procedimento está regulamentado na legislação.
Ainda segundo o MPPI, embora o credenciamento de empresas para realização de vistorias seja sustentado nas resoluções do CONTRAN, e regulamento sob a Lei Estadual N°. 7.137/2018, o MPPI verificou que tal procedimento resulta em ônus excessivo à população usuária de tais serviços.
Ao final da ação, o promotor pede que o Poder Judiciário conceda a tutela de urgência para a suspensão dos efeitos da Lei Estadual N°. 7.137/2018, bom como, demais atos editados pelo órgão estadual de trânsito com fundamento na referida lei estadual.
O MPPI requer ainda que o Estado do Piauí, através do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/PI) se abstenha quanto à permissão de realização de vistorias por empresas privadas (ECV’s), a fim de que as vistorias para registro e licenciamento de veículos automotores sejam realizadas exclusivamente pelo citado órgão executivo de trânsito estadual.
Outro lado
Procurado peloViagora, o Detran através da assessoria informou que ainda não foi notificado sobre a ação.
Por: Matheus Santos
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