Dr. Pessoa sanciona lei que impõe prazo indeterminado do laudo que atesta autismo
Segundo o prefeito, a nova lei diminui o numero de pessoas na fila para consultas e traz mais respeito as famílias.
Nessa terça-feira (12), o Prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, sancionou lei que torna laudo médicos periciais que atestam o Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou deficiência intelectual, com prazo indeterminado na capital.
De acordo com a Prefeitura Municipal de Teresina (PMT), a Lei N°5.778, o laudo utilizado para obter benefícios previstos na legislação municipal pode ser emitido por especialistas da rede pública ou privada seguindo a legislação.

Segundo o prefeito, a nova lei diminui o numero de pessoas na fila para consultas e traz mais respeito as famílias. “Essa nova Lei traz mais respeito às famílias que têm pessoas com esse transtorno e facilita o acesso ao trabalho, às escolas e, por parte das nossas instituições de saúde, diminui o número de pessoas na fila para consultas. Todos ganham especialmente a população que, anualmente, tem que provar que tem o Transtorno do Espectro Autista”, afirma Dr. Pessoa.
Ainda de acordo com a PMT, o laudo médico pericial deve conter informações sobre o nome completo da pessoa com TEA, o Código internacional de Doença (CID), o nome do profissional que realizou a perícia médica, juntamente com seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Conforme a Prefeitura de Teresina, a lei assinada em 12 de julho, e publicada no Diário Oficial do Município, nessa sexta-feira (15) é de autoria dos vereadores Teresinha Medeiros, Dudu, Ismael Silva, Deolindo Moura, Evandro Hidd, Capitão Roberval Queiroz, Jeová Alencar e Pollyanna Rocha.
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