Lei cria Programa estadual de combate ao cyberbullying no Piauí
A norma foi publicada nessa segunda-feira (02) no Diário Oficial do Estado e é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa (Alepi), deputado estadual, Franzé Silva (PT).
O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou a Lei N 8.164, de 28 de setembro, que cria o Programa Estadual de Combate ao Cyberbullying Lucas Santos. A determinação foi publicada nessa segunda-feira (02) no Diário Oficial do Estado e é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa (Alepi), deputado estadual, Franzé Silva (PT).
Segundo o Art. 1º o programa tem como objetivo consiste em ações educativas direcionadas ao público escolar, com ênfase nos estudantes dos ensinos fundamental e médio da rede pública estadual e privada.
O texto pontua sobre como cyberbullying a prática reiterada e habitual de atos violência de modo intencional, exercida por indivíduo ao grupo de indivíduos contra uma ou mais pessoas, com o intuito de intimidar, agredir, causar dor ou sofrimento, angústia ou humilhação à vítima, efetivada através da rede mundial de computadores e internet, envolvendo redes sociais, sites ou qualquer outro meio digital.
O Art. 3º destaca os objetivos de combater a prática nas escolas, como: colaborar para crescimento da comunidade escolar sobre o significado do cyberbullying e suas formas de expressão; fomentar a reflexão dos estudantes sobre a prática, fomentar ações de prevenção e combate ao crime virtual; conscientizar a comunidade escolar sobre os meios de auxílio às vítimas; reforçar a necessidade de respeito aos direitos humanos e a individualidade de todas as pessoas.
O descumprimento da lei sujeitará o estabelecimento às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente: multa entre R$ 1 mil e R$ 5 mil, considerados as características da instituição e as circunstâncias da infração; e em caso de reincidência, o valor da penalidade de multo será aplicado em dobro.
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