Justiça nega pedido do Ministério Público para afastar prefeito Dr. Pessoa
A decisão do juiz João Gabriel Furtado Baptista, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina foi proferida nesta quinta-feira (09).
O juiz João Gabriel Furtado Baptista, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, negou o pedido do Ministério Público do Piauí para afastar o prefeito de Teresina, Dr. Pessoa do cargo por suposto ato de improbidade administrativa. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (09).
Em ação civil, o MPPI alegou que o prefeito e o secretário de Educação, Nouga Cardoso, efetuaram a compra de 100 mil exemplares de livros e deveriam ser afastados do cargo. Além disso, o órgão ministerial pediu a indisponibilidade de bens, bloqueio de valores em contas bancárias, de veículos, de imóveis e de aplicações financeiras mantidas no exterior.
Em contrapartida, o magistrado negou o pedido do MP apontando que não foram apresentadas provas suficientes que comprovem a existência de vestígios dos atos de improbidade.
O juiz João Gabriel Furtado Baptista pontua em trecho da decisão: “Entendo que embora a referida medida restritiva patrimonial não enseje expropriação imediata dos bens ou não necessite de comprovação de dilapidação patrimonial para a sua concessão, há que se aferir, como requisito mínimo, a existência de vestígios de comprovação dos atos de improbidade apontados, assim como tais requisitos devem ser observados em sede do afastamento cautelar de dirigente como o Ministério Público”, pontuou.
Na decisão, o magistrado ainda pontua a necessidade de fundamentação para comprovação dos fatos apresentados pelo MP. "Ora, a análise da matéria fática para efeitos de liminar confunde-se com o próprio mérito final de demanda, visto que para o deferimento de liminar é condição necessária a verificação da existência de prática dos atos ímprobos dos requeridos, momento não adequado", aponta.
Confira a decisão aqui.
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