Audiência discute cumprimento da lei de incêndios e desastres
O Ministério Público do Estado, por meio da 32ª Promotoria de Justiça, especializada em Defesa do Consumidor, realizou o encontro.
O Ministério Público do Estado, por meio da 32ª Promotoria de Justiça, especializada em Defesa do Consumidor, realizou uma audiência para tratar do cumprimento e a adequação da regulamentação a nível estadual e municipal da Lei Federal nº 13.425/2017 (Lei de combate e prevenção a incêndioS e desastres).
Na audiência, a Promotora de Justiça Maria das Graças Monte questionou se existe treinamento contínuo ministrado pelo Corpo de Bombeiros ao Poder Público Municipal acerca da regulamentação da lei. Foi questionado também se o pessoal das Superintendências de Desenvolvimento Urbano e Rural detêm conhecimentos técnicos para examinar a existência de adequação dos estabelecimentos às medidas de prevenção e combate a incêndio e pânico.
Além disso, a Promotora indagou se existe comunicação entre as Superintendências de Desenvolvimento Urbano e Rural (SDUs/SDRs) e o Corpo de Bombeiros quando se dá a emissão de alvará de funcionamento e atestado de regularidade.
No encontro, foram expostas também as problemáticas a serem solucionadas, como a necessidade de intercâmbio de informações entre o Corpo de Bombeiros e o Poder Público Municipal, principalmente acerca da cassação ou não renovação do atestado de regularidade do alvará de funcionamento de cada estabelecimento. Foi apresentada ainda a necessidade especial do Poder Público Municipal realizar, com prioridade, vistorias in loco a fim de apurar a regularidade dos estabelecimentos em relação aos parâmetros de combate de incêndio e pânico, quando o atestado de regularidade for expedido, se houver impossibilidade de que o Corpo de Bombeiros realiza vistoria dentro do prazo de 30 dias.
A representante da SDU Centro/Norte explicou que depois da primeira audiência ocorrida na 32ª Promotoria de Justiça, foi realizada uma reunião entre as superintendências de desenvolvimento e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, assegurando que as SDUs não têm competência técnica para analisar os projetos em relação à prevenção e combate de incêndios, sendo essa competência do Corpo de Bombeiros.
A Promotora de Justiça destacou que era importante que houvesse uma interação entre os sistemas da Prefeitura e do Estado, e que a Procuradoria do Estado passe a cooperar nas discussões para melhorar cada vez mais os serviços. Pontuou que é preciso haver campanhas para conscientizar a população sobre a importância da regularidade junto ao Corpo de Bombeiros e às SDUs.
Ficou acertado na audiência que o Corpo de Bombeiros realizará um estudo, dentro das suas atividades, para perceber qual o principal problema enfrentado nas regularizações, apresentando à 32ª Promotoria, na data de 22 de abril, o resultado desse estudo para que, de forma integrada com os demais órgãos, se possa realizar uma campanha de conscientização com a população.
Gustavo Canuto
Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI
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