Wellington decretará lockdown nos próximos dois fins de semana no Piauí
Conforme o governo, algumas medidas foram adotadas, como a ampliação do toque de recolher, que agora será das 22h às 5h.
O governador Wellington Dias (PT), decidiu prorrogar o decreto estadual, portanto até o dia 15 de março o Piauí seguirá com restrições, entre elas, lockdown parcial nos dois próximos finais de semana.
Foram adotadas algumas medidas para prevenir a disseminação da Covid-19, como a ampliação do toque de recolher, que agora será das 22h às 5h, e a redução no horário de funcionamento de bares e restaurantes, que só poderão ficar abertos até as 21h.
- Foto: Lucas Dias/GP1
Governador Wellington Dias
Conforme o governo, o horário de abertura do comércio e shoppings não sofrerão alterações, as lojas funcionarão até as 17h e os shoppings até as 21h.
Veja o que não poderá funcionar nos dois próximos finais de semana no Piauí:
- bares e restaurantes para consumo no estabelecimento;
- postos de combustíveis não situados em rodovias federais ou estaduais;
- shoppings centers;
- lojas do centro, bairro e shoppings;
- clubes;
- academias e locais para prática de atividades físicas;
- distribuidoras de bebidas (para venda no local).
Veja o que poderá funcionar:
I – mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
II – farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
III – oficinas mecânicas e borracharias;
IV – lojas de conveniência, de produtos alimentícios e postos de combustíveis situados em rodovias federais ou estaduais, na zona rural;
V – hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
VI - distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras;
VII – serviços de segurança pública e vigilância;
VIII – serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
IX – serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
X – serviços de urgência e emergências, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos;
XI - serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
XII – agricultura, pecuária e extrativismo.
Também fica proibida a realização de qualquer evento, da inciativa pública ou privada, em ambientes abertos ou fechados, enquanto durar o decreto.
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