Homem é condenado a 6 anos de prisão por roubar madeireira em Teresina
Conforme a sentença do juiz, foi determinado regime semiaberto para início do cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea “b”, do Código Penal Brasileiro.
O juiz da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos, condenou o réu J.A.S.F, a seis anos e quatro meses de reclusão, pelo crime de roubo majorado, nos termos do art. 1 do art. 157, §2º, VII, do Código Penal.
De acordo com a denúncia, no dia 7 de maio de 2021, L.J.F.M se dirigiu até a madereira, empreendimento de seu pai, situado na zona Norte de Teresina, com o intuito de despachar uma nota fiscal de mercadorias que iriam chegar. Ao chegar no local, a vítima foi surpreendida com a presença de um indivíduo que subtraía uma dúzia de ripas de 2,5 metros.
Ainda de acordo com a denúncia, J.A.S.F evadiu-se do local, levando consigo as doze ripas. Saindo da madeireira L.J.F.M saiu em perseguição ao réu, vindo a pega-lo poucos metros do local. A polícia foi acionada para efetuar a prisão em flagrante.
Conforme a sentença do juiz, foi determinado regime semiaberto para início do cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea “b”, do Código Penal Brasileiro.
Tribunal de Justiça do Piauí - TJ-PI
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