Promulgada lei que reserva vagas de trabalho para pessoas com deficiência no Piauí
A lei prevê 5% das vagas nos contratos que envolvam mão de obra terceirizada, na administração estadual direta e indireta, para pessoas com deficiência, beneficiários do INSS e menores aprendizes.
O presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), Franzé Silva (PT), promulgou a Lei Nº 8.518/2024 que prevê 5% das vagas de trabalho nos contratos que envolvam mão de obra terceirizada, na administração estadual direta e indireta, para pessoas com deficiência, beneficiários reabilitados do INSS e menores aprendizes.
De acordo com a legislação, de autoria do parlamentar, a distribuição das vagas deve ser no percentual de 3% destinadas a pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados do INSS, e 2% delas, para menores aprendizes.

Consta ainda na lei que o percentual deverá ser informado nos editais de licitação dos órgãos e entidades do Estado. Em relação à assinatura do contrato, a empresa apresentará a lista de pessoas que prestarão serviços.
A medida também prevê que a pessoa com deficiência e a beneficiária reabilitada do INSS poderão ser substituídas somente por outras que se configuram no mesmo caso.
Franzé Silva destacou a importância de promover igualdade de oportunidades de trabalho. “O trabalho é um direito social, mas nós sabemos que, para boa parte dessas pessoas, as oportunidades são bem menores. Então, garantir, por meio do Estado, um percentual de vagas de empregos para elas é proporcionar mais condições de inserção no mercado de trabalho e, consequentemente, uma melhoria de vida para elas e suas famílias”, assinala.
Assembleia Legislativa do Estado do Piauí - Alepi
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