Prefeitura de Piracuruca prorroga o parcelamento de dívidas do IPTU até dezembro
Os contribuintes em débito até 2014 devem procurar o setor de tributos na sede da Prefeitura de Piracuruca, de segunda à sexta-feira, das 08h às 12 horas.
O prefeito de Piracuruca, Raimundo Alves Filho, sancionou a Lei Complementar nº 019/2015, aprovada pela Câmara Municipal, que traz o novo texto com opções para liquidar débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos exercícios fiscais de 2009 a 2014. Agora os contribuintes podem parcelar a dívida até o dia 31 de dezembro.
Os contribuintes em débito até 2014 devem procurar o setor de tributos na sede da Prefeitura de Piracuruca, de segunda à sexta-feira, das 08h às 12 horas. Já para o IPTU de 2015, o pagamento deverá ser feito em cota única até o dia 13 de outubro deste ano.
"Observamos que uma parcela dos contribuintes com débito não procuraram a Prefeitura. Acreditamos que com o novo prazo e com as opções de parcelamento, conseguiremos regularizar todos os débitos e o recurso voltará em serviços para a população de Piracuruca", avalia.
A primeira das opções para os contribuintes inadimplentes com o IPTU é o pagamento integral do débito, com remissão total de multas e juros incidentes sobre o valor original do imposto.
Outra opção é o pagamento do débito total em até três prestações mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira 60 dias após a publicação da Lei, com redução de 90% das multas e dos juros devidos.
O contribuinte também poderá efetuar o pagamento do débito total em oito prestações mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira 60 dias após a publicação da Lei, com redução de 20% das multas e dos juros devidos.
Contribuintes devem cumprir os prazos
O secretário municipal de Administração e Finanças, Manoel Francisco Silva, explica que contribuinte com inadimplência pelo eventual parcelamento do débito deverá assinar um Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida.
"Uma vez assinado o Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida, o contribuinte será inscrito em dívida ativa. Se os devedores, cujos débitos estejam regularmente inscritos em dívida ativa, não pagarem suas obrigações dentro dos prazos estabelecidos, os processos serão encaminhados para a Procuradoria Geral do Município e o contribuinte poderá ser acionado judicialmente", explica o secretário.
Regras para parcelamento do IPTU
A falta de pagamento, nos prazos fixados, de duas prestações sucessivas, excluirá o contribuinte das facilidades previstas na lei de parcelamento do IPTU. O menor valor de prestação admitido para o parcelamento de débitos de que trata esta Lei será de R$ 50,00. "Em caso de quebra de acordo, o contribuinte pagará calculada sobre o saldo do imposto devido", reforça Manoel Francisco Silva.
Não será inscrito em Dívida Ativa do município de Piracuruca o débito de um mesmo devedor relativo ao IPTU dos exercícios fiscais de 2009 a 2014, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 200,00.
A Fazenda Municipal de Piracuruca considera valor consolidado, o resultante da atualização do respectivo débito originário, somado aos encargos e acréscimos legais e contratuais, vencidos até á data do vencimento. Também não será ajuizada execução fiscal de débito com a Fazenda Municipal de Piracuruca valor igual ou inferior a R$ 500,00.
Os contribuintes em débito até 2014 devem procurar o setor de tributos na sede da Prefeitura de Piracuruca, de segunda à sexta-feira, das 08h às 12 horas. Já para o IPTU de 2015, o pagamento deverá ser feito em cota única até o dia 13 de outubro deste ano.
"Observamos que uma parcela dos contribuintes com débito não procuraram a Prefeitura. Acreditamos que com o novo prazo e com as opções de parcelamento, conseguiremos regularizar todos os débitos e o recurso voltará em serviços para a população de Piracuruca", avalia.
A primeira das opções para os contribuintes inadimplentes com o IPTU é o pagamento integral do débito, com remissão total de multas e juros incidentes sobre o valor original do imposto.
Outra opção é o pagamento do débito total em até três prestações mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira 60 dias após a publicação da Lei, com redução de 90% das multas e dos juros devidos.
O contribuinte também poderá efetuar o pagamento do débito total em oito prestações mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira 60 dias após a publicação da Lei, com redução de 20% das multas e dos juros devidos.
Contribuintes devem cumprir os prazos
O secretário municipal de Administração e Finanças, Manoel Francisco Silva, explica que contribuinte com inadimplência pelo eventual parcelamento do débito deverá assinar um Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida.
"Uma vez assinado o Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida, o contribuinte será inscrito em dívida ativa. Se os devedores, cujos débitos estejam regularmente inscritos em dívida ativa, não pagarem suas obrigações dentro dos prazos estabelecidos, os processos serão encaminhados para a Procuradoria Geral do Município e o contribuinte poderá ser acionado judicialmente", explica o secretário.
Regras para parcelamento do IPTU
A falta de pagamento, nos prazos fixados, de duas prestações sucessivas, excluirá o contribuinte das facilidades previstas na lei de parcelamento do IPTU. O menor valor de prestação admitido para o parcelamento de débitos de que trata esta Lei será de R$ 50,00. "Em caso de quebra de acordo, o contribuinte pagará calculada sobre o saldo do imposto devido", reforça Manoel Francisco Silva.
Não será inscrito em Dívida Ativa do município de Piracuruca o débito de um mesmo devedor relativo ao IPTU dos exercícios fiscais de 2009 a 2014, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 200,00.
A Fazenda Municipal de Piracuruca considera valor consolidado, o resultante da atualização do respectivo débito originário, somado aos encargos e acréscimos legais e contratuais, vencidos até á data do vencimento. Também não será ajuizada execução fiscal de débito com a Fazenda Municipal de Piracuruca valor igual ou inferior a R$ 500,00.
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