Os estabelecimentos seriam obrigados a oferecer o serviço, sempre que solicitado pelo cliente, para que o consumidor possa controlar seu próprio consumo.
A Promotora de Justiça Leida Diniz alegou que eles foram contratados sem concurso público. A medida foi tomada com base em um relatório de auditoria emitido pelo Tribunal de Contas do Piauí.
Os organizadores dos eventos esportivos realizados em espaços públicos de Teresina, devem comprovar em seus regulamentos a reserva de 5% das vagas de inscrição para os atletas carentes.
Estão previstas vagas para cargos de nível médio e superior. Há oportunidades, inclusive, para Guarda Civil Municipal e professor da Prefeitura de Teresina.
A fonte dos recursos da contratação é o Tesouro Nacional. O contrato foi assinado no dia 1º de junho deste ano e tem vigência até o dia 31 de dezembro de 2017.